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14 comentários:

jairolucasimoveis disse...
28 de maio de 2009 às 15:57

boa noite

Gostaria de uma orientaçao, residou em uma cidade do interior do RS, e ao me deslocar para outra cidade proxima em torno de 20 km. sempre estacionava o veiculo em faixa azul, e pagava o bilhete para os franelinhas(estes autorizados pela prefeitura).

Do dia da infraçao, cheguei na cidade por volta das 10 horas, estacionei o veiculo em faixa azul, esperei em torno de 10 minutos, nao encontrei e nem avistei nenhum franelinha, foi para minha atividade ao retornar, meu veiculo nao estava mais no estacionamento.

Ai liguei para brigada militar eles me nformaram que o meu carro estava no guincho, e me falaram que fazia uma semana que tinha mudado a sistematica de cobrança, que agora os proprietarios de veiculos devem ir há um estabelecimento comercial e comprar o bilhete de estacionamento.

Mas sou de outra cidade, nao tinha a informaçao das mudanças, nao tinha e ainda nao tem nenhuma placa indicando onde comprar o bilhete.

Portanto para mim houve inrequecimento ilicito e abuso, pois nao sei da lei pois trata-se de norma municipal e pouca divulgada.

Apos relatar os fatos pergunta-se será possivel anular a multa e receber o dinheiro do guinho e ainda pedir indenizaçao por perdas e danos.

Tenho varias testemunhas e outras pessoas que tambem foram lesadas no mesmo dia.

gostaria de receber a resposta

desde já

agardeço


vossa atençao


jairo lucas

** @ rubens @ ** disse...
13 de abril de 2012 às 18:14

Gostaria de uma informação,soube por meio de um advogado que se eu tomar uma multa de transito e no periodo de um ano anterior a multa ñ ter cometido a mesma infração,eu posso pedir o cancelamento da mesma em troca de uma repreensão por meio do Detran sendo que os pontos na carteira permanecem,isso procede?

Unknown disse...
5 de março de 2013 às 13:03

Boa tarde!

Comprei um carro e fui fazer a tansferência. Como consta no CTB, o prazo da transferencia é de 30 dias a partir da data da aquisição do veículo. Porem, o veículo nao passou na vistoria pelo fato de haver "possível" adulteração no numero do chassis. Isso significa que eu nao vou conseguir transferí-lo. Nesse caso, eu ainda terei que pagar a multa por atraso na tranferencia, sendo que não há possibilidade de fazê-la?

Agradeço a atenção.

Elisandra

Unknown disse...
25 de abril de 2013 às 10:20

estava perdido no parque ibirapuera e logo então encostei o carro e liguei para pegar informação via celular. o carro não estava em movimento mais o guarda me multou. como se o carro estava parado.

Unknown disse...
15 de agosto de 2013 às 08:45

Tenho permissão para dirigir que venceu dia 27 de Julho, acontece que tenho 23 pontos na carteira e estava tentando cancelá-las. O despachante que estava responsável sumiu...isto mesmo perdi o contato e o prazo.

Me mudei e não fiz transferência de endereço, e por esse motivo só descobrir as multas quando fui tentar marcar vistoria anual. Queria cancelar mas, fui aconselhada a pedir suspensão . Como fazer?.

No aguardo,

Unknown disse...
20 de janeiro de 2014 às 05:27

Me foi aplicada uma multa de exesso de velocidade na AV. brasil, km 12,8, velocidade permitida 90km e eu passei a 99km as 04:41:46 da madrugada, como recorrer?

RELATIVAMENTE GENERALIZADO disse...
19 de fevereiro de 2014 às 11:49

Gostari de um recurso para troca de condutor.

Unknown disse...
9 de maio de 2014 às 03:32

Bom dia ,no dia 5 de maio de 2014 fui parado na policia rodoviaria de itanhaem ao qual o ppilicia alegou que eu estsva com pneus remold ao qual eu nao eatava ele me deu a multa e fez eu trocar os dois pneus e pegou o meu documento ao qual peguei so no outro dia eu quero recorrer essa multa que levei ppis nao estava com pneus remold pois sei que e ilegal usalos.....

Unknown disse...
3 de julho de 2015 às 09:47

Boa tarde, no dia 18/06/2015, fui multado pelo agente de trânsito, no artigo 207 da lei nº. 9.503/97(EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO), local de cruzamento onde continha, pintado no asfalto, a sinalização de preferência, no sentido duplo de mão na Av. Dr. Freitas. Acontece que eu ia seguir para Av. Almirante Barroso destino entroncamento(Bairro do Souza), local da minha residência, mas em razão de manifestação de grupos de pessoas, impedindo os nossos direitos constitucionais de locomoção na a Av. Almirante Barroso com Av. Julio César que ocasionaram a paralisação do trânsito( que, aliais já virou moda interdição de vias por manifestantes), restando somente esta alternativa de executar a operação a esquerda para retornar ao meu destino com segurança, pela Av. João Paulo II, sentido entroncamento.

Unknown disse...
3 de julho de 2015 às 09:48

Boa tarde, no dia 18/06/2015, fui multado pelo agente de trânsito, no artigo 207 da lei nº. 9.503/97(EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO), local de cruzamento onde continha, pintado no asfalto, a sinalização de preferência, no sentido duplo de mão na Av. Dr. Freitas. Acontece que eu ia seguir para Av. Almirante Barroso destino entroncamento(Bairro do Souza), local da minha residência, mas em razão de manifestação de grupos de pessoas, impedindo os nossos direitos constitucionais de locomoção na a Av. Almirante Barroso com Av. Julio César que ocasionaram a paralisação do trânsito( que, aliais já virou moda interdição de vias por manifestantes), restando somente esta alternativa de executar a operação a esquerda para retornar ao meu destino com segurança, pela Av. João Paulo II, sentido entroncamento.

Unknown disse...
31 de março de 2016 às 17:13

Recebi duas multas o carro está atrasado e a outra o condutor estava com a habilitação a ....esse está preso estava atrás dele ha quatro anos

CLEUSA disse...
20 de setembro de 2016 às 16:47

FUI MULTADA POR TRAFEGAR NA FAIXA de onibus em SP. Sou de SC/

ddddddd disse...
30 de maio de 2017 às 08:30

fui multado por transitar na faixa de onibus sp

Unknown disse...
25 de junho de 2019 às 07:39

Bom dia, fui multado com fundamentação no artigo 191 co CTB, sendo que estava dirigindo certo dentro da lei

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